Justiça Federal condena prefeito de Poço das Trincheiras e empresário por improbidade administrativa

Imagem: Poço das Trincheiras teve recursos da merenda escolar desviados

Fonte: JFAL

A 11ª Vara Federal da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), localizada em Santana do Ipanema, condenou o prefeito do município de Poço das Trincheiras, José Gildo Rodrigues Silva, e o empresário José Aloísio Maurício Lira, pela prática de improbidade administrativa, por desvio de recursos públicos destinado à merenda escolar nas escolas municipais. Poço das Trincheiras, no Alto Sertão de Alagoas, distante 221 km de Maceió, é um município com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), sobretudo em relação à educação.

José Gildo Rodrigues Silva foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com os poderes públicos pelo prazo de 10 anos e pagamento de multa civil fixada em R$ 85.000,00.

José Aloísio Maurício Lira foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos e ao pagamento de multa civil fixada em R$ 15.000,00. Os dois réus juntos terão ainda que ressarcir integralmente o dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 75.429,55.

Segundo sentença proferida pelo juiz federal substituto auxiliar da 11ª Vara Federal, Flávio Marcondes Soares Rodrigues, durante o ano de 2010 e até a deflagração da operação “Caetés” e “Mascoth” da Polícia Federal em abril daquele ano, parte do pagamento mensal dos gêneros alimentícios fornecidos ao município de Poço das Trincheiras pela empresa de José Aloísio Maurício Lira era devolvida em espécie ao prefeito, em sua residência.

Além disso, conforme apurado pela Controladoria-Geral da União, as mercadorias eram entregues em quantidade menor que o contratado, sendo que tais gêneros alimentícios eram destinados à merenda escolar e pagos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Processo: 0000067-16.2012.4.05.8003

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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