TRF5 é destaque no Relatório Justiça em Números 2015

Imagem: TRF5 obteve melhor desempenho entre TRFs do País, com 93,4% de eficiência

Fonte: JFAL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 obteve o melhor desempenho entre os TRFs do País, com 93,4% de eficiência, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). O dado está contido no Relatório Justiça em Números 2015 (ano-base 2014), produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lançado oficialmente dia 15 de setembro, em Brasília/DF, dentro da programação da 2ª Reunião Preparatória para 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

O Justiça em Números destaca, ainda, que o TRF5 - que inclui os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe - conseguiu produzir o máximo possível com os recursos disponíveis, ainda que tenha o menor orçamento, o menor número de magistrados e menor número de servidores entre todos os TRFs.

Dados do relatório dão conta que o TRF5, além de aumentar a produtividade global, apresentou o Índice de Produtividade dos Magistrados (IPM) superior ao necessário, 3.283, superando em quase mil processos o segundo maior IPM da Justiça Federal, 2.386, do TRF da 3ª Região. Além disso, a taxa de congestionamento do TRF5 também ficou abaixo da estimada para os demais tribunais da Justiça Federal. O aumento de 10,4% no quantitativo de casos novos demonstra ainda que, embora com a menor estrutura entre os cinco Tribunais Regionais Federais, o TRF5 não é mais o menor em volume de processos.

A Justiça Federal na 5ª Região também se sobressai por apresentar a maior produtividade tanto por magistrado quanto por servidor no 1º grau de jurisdição; maior índice de atendimento a demanda e, consequentemente, menor taxa de congestionamento no 1º grau. As seis unidades judiciárias que compõem esta Região obtiveram índices entre os 10 maiores do 1º grau, com destaque para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que, junto com a do Maranhão (TRF1), obteve IPC-Jus de 100%; seguida pela de Pernambuco, com 98,9%; a de Alagoas, com 97,0%; a da Paraíba, com 94,0%; a do Ceará, com 89,8%; e a de Sergipe, com 84,1%. De acordo com o Justiça em Números, as unidades judiciárias da Justiça Federal na 5ª Região estão enquadradas como as de maior eficiência no Brasil.

O presidente do TRF5, desembargador federal Marcelo Navarro, que acompanhou o lançamento do Relatório, atribui os bons resultados ao trabalho de magistrados e servidores. “Novamente os números demonstram que a Justiça Federal da 5ª Região é a melhor do Brasil. Momento de felicidade pelo bom trabalho realizado e cada vez mais reconhecido”.

IPC-Jus

Desde 2012, a 5ª Região obtém o melhor IPC-Jus da Justiça Federal. No ano passado, o TRF5 alcançou 88% neste mesmo índice, sendo seguido também pelo TRF3 com 77%. O IPC-Jus é calculado a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações dos próprios tribunais, considerando o fluxo de entrada - número de processos que ingressaram, recursos humanos e financeiros disponíveis, servidores e despesas - e o fluxo de saída, ou seja, os processos baixados. Esse percentual serve para verificar a capacidade produtiva de cada tribunal e para estimar dados quantitativos sobre o quanto cada tribunal deveria ter aumentado sua produtividade, em termos de processos baixados, para alcançar a eficiência.

Nas Justiças Estadual e Trabalhista, os tribunais são classificados em grande, médio e pequeno porte. Entre os de grande porte, se destacam os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e o do Rio de Janeiro, e os TRTs 1 (Rio de Janeiro), 2 (São Paulo) e 15 (São Paulo), todos com 100% de eficiência. Entre os de médio porte, apenas o TJ de Goiás e TRT8 alcançaram 100%. Já entre os de pequeno porte, apenas o Tribunal de Justiça do Amapá obteve 100% no IPC-Jus. A média geral da Justiça Estadual foi de 83,6%, enquanto a Justiça Trabalhista obteve média de 89,7%. Na Justiça Federal, a média é de 71,3%.

Acesse o relatório completo pelo endereço: ftp://ftp.cnj.jus.br/Justica_em_Numeros/relatorio_jn2015.zip

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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