Comissão de Autos Findos da JFAL elimina 37.866 processos

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) conseguiu eliminar 37.866 processos do ano passado até este mês de julho de 2015. Só este ano, em pouco mais de quatro meses, foram eliminados 10.025 processos segundo informações do coordenador da Comissão de Gestão de Autos Findos, Gustavo de Melo Silva, diretor de secretaria da 1ª Vara Federal.

“A meta é, até o final do ano, atingirmos a eliminação de aproximadamente 50 mil processos, devidamente tratados e eliminados conforme determina resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF)”, diz Gustavo Melo. São processos físicos de ações ordinárias, execução fiscal e demais classes permitidas por resolução.

Prioridade

Como prioridade, a comissão formada por 23 integrantes e quatro suplentes nomeados pela Portaria 81/2015, busca trabalhar com as ações ordinárias e execuções fiscais. “O objetivo do trabalho da equipe é eliminar processos judiciais transitados em julgado e arquivadas que estão sob a guarda da Justiça Federal em Alagoas permitidos pela legislação, otimizando assim espaço físico em suas dependências”, ressalta Gustavo.

Após cada etapa de trabalho da comissão concluída, é publicado edital de eliminação de auto findos com prazo para que as partes possam tomar conhecimento e até requisitar os autos para guarda particular, sendo ainda facultado ao magistrado formular proposta para a guarda definitiva de processo em que atue.

A guarda e eliminação desses documentos exigem, portanto, uma análise criteriosa. São de guarda permanente da Justiça Federal, os documentos de valor histórico, probatório e informativo. Estes constituem o fundo arquivístico histórico e devem ser guardados, e estarem disponíveis para consulta, sem colocar em risco sua adequada preservação. São os atos normativos, atos de assentamento, de ajuste, inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas.

Integram o arquivo permanente ainda, as ações criminais, e sobre: direito ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, opção de nacionalidade, naturalização, usucapião e as que constituírem precedentes de súmulas. Também são de guarda permanente as ações do período de 1890 a 1973.

Comunicação JFAL

Por: Ana Márcia Costa Barros
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