Aprovada resolução que regulamenta a política de nivelamento da Infraestrutura de Tecnologia de Informação

O Colegiado do Conselho Justiça Federal (CJF) aprovou, dia 10 de agosto, a proposta de resolução que regulamenta a política de nivelamento da Infraestrutura de Tecnologia de Informação no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A construção do documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS), já estava previsto no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) para o biênio 2015/2020.

Segundo o presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, relator do processo em discussão, a resolução possibilita a racionalização da utilização dos recursos humanos e orçamentários pelos órgãos da Justiça Federal, bem como o atingimento dos objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos e o estabelecimento de padrões básicos de serviços de Tecnologia da Informação como princípio de eficiência na gestão pública.

“A resolução contempla o novo Plano Estratégico da Justiça Federal e suas diretrizes estabelecidas pelo macrodesafio “Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC”, que solicita o uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado às políticas de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justiça”, revelou o ministro Falcão.

Esse macrodesafio visa garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essenciais da Justiça, por meio do incremento e modernização dos mecanismos tecnológicos, e dos controles efetivos dos processos de segurança e de riscos, assim como a otimização de recursos humanos, orçamentários e tecnológicos.

Previamente à submissão da matéria ao Colegiado, houve a aprovação da minuta de resolução pelo Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST), em reunião realizada no dia 27 de abril deste ano.

A proposta

A resolução está dividida em três capítulos. O primeiro se referente à política de nivelamento do parque tecnológico, o segundo à renovação do parque tecnológico e o terceiro às disposições finais e transitórias. O ato normativo, portanto, estabelece os requisitos básicos em termos de ambiente e de equipamentos (hardware) para suprir as necessidades do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considerando a capacidade líquida de armazenamento das informações digitais corporativas, os quantitativos de equipamentos a serem adquiridos por usuário, bem como os prazos de obsolescência dos equipamentos, dentre outros parâmetros.

O documento prevê, inclusive, que as aquisições desses insumos devem ser realizadas preferencialmente por meio de licitações colaborativas, que precisam ser enviadas pelos tribunais regionais federais ao CJF até o primeiro trimestre de cada ano - ainda que os contratos sejam celebrados individualmente.

Dispõe também que os TRFs devem enviar ao CJF plano de trabalho e cronograma de atendimento aos critérios de nivelamento, que incluam instalações do tribunal, seções e subseções judiciárias, no prazo máximo de 120 dias após a sua publicação. O cronograma prevê o atendimento total dos critérios até dezembro de 2020, contemplando, a cada ano, no mínimo, 20% de cada uma das obrigações determinadas.

Processo nº CJF-PPN-2013/00006

Por: Ana Márcia Costa Barros
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