ESMAFE Alagoas promove Curso sobre o Novo CPC

Imagem: Curso debate o Novo CPC

Fonte: JFAL

A Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, por meio do diretor do Núcleo Seccional Alagoas, juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, realiza o Curso “Sobre o Novo CPC: Teoria geral, tutelas de urgência e procedimento comum”, para fins de aperfeiçoamento e vitaliciamento dos magistrados, nos dias de 31 de julho, 6 a 8 de agosto e 15 a 17 de outubro 2015, na Justiça Federal em Alagoas (JFAL). São 40 vagas presenciais, para 40 horas-aulas para magistrados e servidores. As inscrições poderão ser realizadas no período de 22 a 29 de julho de 2015 através do email esmafe.al@jfal.jus.br atentando para as turmas: magistrados ou servidores. Confira edital com todoa programação em anexo.

A proposta do curso justifica-se pela importância de fomentar a discussão sobre a temática diferenciada e ampliada, conforme disposto na Resolução nº 01, de 6 de junho de 2011 da ENFAM. “Permitir-se-á, assim, o debate em torno de relevantes temas à função jurisdicional, não somente com o fim de complementar os cursos de atualização já promovidos pela ESMAFE, mas, sobretudo, com a pretensão de manter um sistema de aperfeiçoamento continuado, além de atender também ao que determina o item II, do Art. 3º da Resolução nº 126, de 22 de fevereiro de 2011”, registra o diretor do Núcleo da Esmafe em Alagoas, juiz federal Rubens Canuto.

Segundo Rubens Canuto, a situação problema a ser enfrentada é a preparação, em tempo hábil, de magistrados para atuarem segundo as diretrizes e normas do novo Código, sob pena da sua atuação profissional implicar falhas e omissões que possam levar a arguições de nulidade, comprometendo mesmo a efetividade da prestação jurisdicional.

“Ciente de que as Escolas têm como foco a educação profissional para a prática jurisdicional, o estudo do novo CPC surge como a grande demanda deste ano de 2015. Assim, propomos a realização deste curso, entre as ações de formação necessárias à preparação dos magistrados federais para atuarem sob a égide da legislação atualizada”, afirma o magistrado.

AVALIAÇÃO

A avaliação de aprendizagem, a qual terá unicamente foco formativo, acontecerá durante todo o curso, com base na participação do magistrado-aluno nas atividades propostas, tanto nas intervenções durante exposições dialogadas quanto nos grupos de discussão. Obtida frequência superior a 75% das atividades programadas, o magistrado será avaliado segundo sua participação nos grupos de discussão e nas plenárias (50% da nota a ser atribuída), devendo ao final entregar relatório com propostas de enunciados do seu grupo para utilização na práxis judicial (50% da nota a ser atribuída).

A avaliação do quesito participação será feita pelo professor, sendo os relatórios avaliados pela coordenação do curso. Para a avaliação final, serão considerados os conceitos ótimo, bom, regular ou inadequado. Serão aprovados os cursistas que obtiverem o conceito ótimo ou bom.

O aproveitamento dos cursistas será avaliado separadamente, de maneira a não prejudicar aqueles que não puderem participar de ambos os módulos.

O curso vem em cumprimento ao disposto no art. 93, inciso IV, da Constituição Federal, bem como na Resolução n.º 1, de 06 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), e de conformidade com o art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” da Resolução CJF n.º 532/2006, que institui o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e de Pesquisa para Juízes Federais (PNA).

Comunicação JFAL

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
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