TRF5 revoga liminar concedida sobre portarias do MEC

O Presidente do Tribunal Regional da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu, ontem (17/03), o pedido de suspensão de liminar requerido pela União Federal, em razão da ação ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas, com a finalidade de tornar inválidas as regras editadas pelo Ministério da Educação (MEC), constantes das Portarias Normativas de números 21 e 23 de 2014.

“A pretensão deduzida pelo sindicato representa uma tentativa de ver o Poder Judiciário se sobrepor a escolhas que o Poder Executivo legalmente fez, no intuito de racionalizar e, sobretudo, viabilizar a continuidade do programa de financiamento, diante da atual conjuntura orçamentário-financeira”, afirmou o presidente Francisco Wildo.

ENTENDA O CASO - O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas ajuizou ação ordinária visando desconstituir a vigência das regras contidas nas Portarias Normativas do MEC de números 21/2014 e 23/2014.

A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.A Portaria nº 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal.

A Portaria nº 23/2014 impôs um novo calendário de pagamento às instituições de ensino, alterando de 12 para oito parcelas anuais o pagamento das “sobras de certificado”, diferenças entre os tributos devidos pelas empresas mantenedoras de ensino superior junto à Fazenda Nacional e o crédito gerado pela prestação do serviço educacional (formação dos alunos do FIES).

A decisão do Juízo da 4ª Vara, antecipando a tutela Judicial, foi no sentido da “suspensão da condicionante do ponto de corte, que obriga o aluno, inclusive retroativamente, a atingir no mínimo 450 pontos e não zerar a prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ter direito ao FIES”. No tocante à remuneração das instituições de ensino, determinou que a União voltasse a comprar, mensalmente, as sobras de certificados.

A União ajuizou, junto ao TRF5, pedido de Suspensão de Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal.

SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 0801008-75.2015.4.05.0000

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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