TRF5 finaliza ciclo de interiorização da Justiça Federal na 5ª Região

Imagem: Mapa da Interiorização

Fonte: TRF5

Com a interiorização, estabelecida na Lei n.º 12.011/2009, 48 novas varas federais foram instaladas em quatro anos na 5ª Região, beneficiando mais de 2 milhões de pessoas no estados jurisdicionados

Hoje (9/12), com a inauguração da 15ª Vara Federal de Ceará Mirim (RN), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 cumpre, dentro do prazo, o ciclo de interiorização da Justiça Federal, estabelecido na Lei nº 12.011/ 2009, que dispõe sobre a criação de 230 varas federais em todo o território nacional, e 48 na 5ª Região, destinadas à interiorização da Justiça Federal de 1º grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais.

Desde 2010, o TRF5 vem empreendendo esforços administrativos e jurídicos para o cumprimento da meta estabelecida na Lei. Não à toa, inaugurou uma média de 10 varas por ano, contemplando as seis seções judiciárias da 5ª Região - Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. As varas criadas têm, entre outras competências, a de conciliar, julgar e executar as causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos e o processamento dos feitos criminais relativos às infrações de menor potencial ofensivo, concernentes à atuação de cada Juizado Especial Federal.

Um dos estados mais beneficiados com a interiorização foi o Ceará, com 14 novas varas, dado a sua dimensão territorial. De acordo com o diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), juiz federal Leonardo Resende, a 5ª Região foi exemplar na instauração de todas as varas dentro do cronograma estabelecido pela Lei e pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). “A implantação de uma nova unidade movimenta todos os setores de uma seção judiciária, exigindo muita articulação e habilidade gerencial. No Ceará, adotamos uma ferramenta eletrônica de gestão de projetos, a fim de auxiliar o passo a passo da instalação, evitando desperdício de tempo e dinheiro na execução dessas tarefas”.

Direito e cidadania

A fundação de uma vara federal em municípios distantes de uma capital significa celeridade no acesso à Justiça e compromisso do Judiciário com o cidadão. Foi a atuação do Juizado Especial Federal, por exemplo, que proporcionou melhores condições de vida para a agricultora Edileusa Gomes de Lima, 59, residente na área rural de Lagoa Seca (PB), por meio do pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). “O juiz viu minha situação. Agora, com essa aposentadoria, posso pagar uma conta, comprar um botijão de gás, uma roupinha”.

Assim como Edileusa, mais de 2 milhões de habitantes dos estados que compõem a 5ª Região foram beneficiados com o cumprimento da Lei.“Com isso, foi possível tornar a Justiça mais rápida e, sobretudo, mais próxima ao cidadão, que muitas vezes deixava de ajuizar uma ação em virtude dos gastos com deslocamento e dificuldade de transporte. Isso implicou ganhos enormes em termos de cidadania: para além do grande volume de recursos financeiros que passaram a ser injetados na economia local, em decorrência de benefícios pagos judicialmente, houve o resgate dos direitos violados e a sensação de que a Justiça foi feita, fortalecendo-se a confiança da população no Poder Judiciário”, afirmou Resende.

Para o presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, há o que se comemorar: “A interiorização da Justiça Federal é de fundamental importância. Esse planejamento fez com que a Justiça fosse para o campo, com a finalidade de realizar a prestação jurisdicional, levando os juízes federais para lugares inóspitos da Região”. Segundo ele, o compromisso maior é com o povo. “A Justiça Federal é a única Justiça que pode intervir junto a órgãos federais para garantir os benefícios sociais a quem os tem por direito. A concessão de uma aposentadoria, por exemplo, que às vezes demora ou até é negada administrativamente, termina sendo resolvida pela Justiça Federal”, destacou.

Além dos benefícios trazidos ao cidadão, a expansão da Justiça Federal é acompanhada da ampliação dos quadros de juízes e servidores. De acordo com a Lei 12.011/2009, cada vara federal deve ser composta por um juiz federal titular e um substituto, além de 18 servidores. Assim, na 5ª Região foram nomeados 48 juízes federais substitutos e mais de 1.500 servidores públicos.

Fonte: Comunicação TRF5

Por: Ana Márcia Costa Barros
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