Professor da USP fala sobre mediação e arbitragem em seminário no CJF

“A cultura que temos hoje no Brasil é a do litígio. Essa mentalidade provoca a judicialização excessiva, até desnecessária”. A afirmação é do professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Kazuo Watanabe, que será um dos palestrantes do seminário “Como a mediação e a arbitragem podem ajudar no acesso e na agilização da Justiça”.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), será realizado nos dias 20 e 21 de novembro, no auditório do CJF, em Brasília. O objetivo é permitir que integrantes dos meios jurídico e acadêmico discutam os benefícios que a adoção de meios alternativos, como a arbitragem e a mediação, podem trazer para a sociedade, bem como, os possíveis reflexos na rotina dos tribunais. Também serão analisadas as perspectivas diante da possível aprovação de um marco legal para a mediação e de alterações na atual Lei de Arbitragem.

Para o especialista, que também é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a falta de um marco regulatório e as dificuldades no cumprimento da Resolução125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda são os principais entraves para que a mediação cresça no Brasil. “O país vem avançando rumo à mediação, mas num ritmo ainda muito lento. O grande impulso foi dado pela resolução do CNJ, que institucionalizou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses”, afirmou, citando a norma que obriga o Poder Judiciário a oferecer os serviços de solução amigável dos conflitos de interesses, como a mediação e a conciliação. “O que é lamentável é a demora na implementação dessa política judiciária pelos tribunais do país”, pontuou o professor.

Questionado sobre como a mediação deve ser praticada para que tenha efetividade, e não seja apenas mais uma aposta para a solução de conflitos, Kazuo Watanabe afirmou que o instrumento deve ser praticado com muita seriedade e qualidade. “O mediador e o conciliador devem ser pessoas capacitadas, com bastante treinamento e permanente aperfeiçoamento. A Resolução 125 do CNJ não admite que alguém sem capacitação possa atuar como mediador ou como conciliador em juízo”, destacou.

Além disso, ele afirmou que ter um marco regulatório adequado para o setor é muito importante. “Não somente para disciplinar adequadamente esses mecanismos de solução de controvérsias, como também para gerar uma nova mentalidade entre os operadores do direito e os próprios jurisdicionados”, disse.

Mediação e arbitragem

Kazuo Watanabe explicou qual a diferença entre os dois modelos alternativos que serão discutidos no evento. A mediação é um método autocompositivo de solução de conflitos de interesses. “As próprias partes, com o auxílio de um terceiro facilitador, procuram se entender e encontrar uma solução para o conflito que as aflige. Já na arbitragem, que é um método heterocompositivo de solução de conflitos de interesses, um terceiro, que é o árbitro ou um painel de árbitros, soluciona o conflito, tal como ocorre no processo judicial. A diferença em relação ao processo judicial é que o árbitro é um juiz privado, escolhido pelas próprias partes, enquanto o juiz do processo judicial é uma autoridade estatal”, esclareceu.

Perguntado sobre quais ramos do Direito são mais propensos à aplicação dos meios alternativos, Watanabe explica que o mais decisivo é a natureza do conflito. “Muito mais que ramos do Direito, o que é importante é a natureza do conflito existente entre as partes, para se utilizar este ou aquele método de resolução de controvérsias”. E exemplifica que, no Direito de Família - que disciplina relações de caráter continuativo e de alto grau de subjetividade -, a aplicação da mediação é mais apropriada, por trabalhar muito com o restabelecimento do diálogo entre as partes. Ainda segundo o professor, já nos Direitos das Obrigações, ou das Coisas, ou de Responsabilidade Civil, que lidam com conflitos de natureza mais objetiva, a conciliação se adéqua muito bem.

Quando se fala em meios alternativos de resolução de conflitos, ele destacou que a visão do tema em outros países difere da dos brasileiros. Especialmente, porque em lugares como os Estados Unidos existe um número muito grande de “meios alternativos”, enquanto no Brasil trabalhamos basicamente com três mecanismos de resolução de controvérsias, que são a mediação, a conciliação e a arbitragem. “Outra diferença é a existência de pragmatismo e profissionalismo nesses países, o que não ocorre no Brasil. Somos muito formalistas e teóricos, pouco pragmáticos”, completou.

Universidades

Ainda de acordo com Watanabe, a arbitragem e a mediação vêm merecendo mais atenção das faculdades de direito. “Como a Resolução 125 exige a capacitação, estão surgindo muitos cursos de formação de mediadores e conciliadores. No momento em que o judiciário brasileiro tiver implementado, de modo completo e adequado, a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses, com a formação do quadro de mediadores e conciliadores devidamente capacitados e treinados, teremos, certamente, uma Justiça bem melhor, assegurando aos jurisdicionados não somente o acesso à Justiça, mas um verdadeiro acesso à ordem jurídica justa”, esclareceu.

Para ele, as universidades, devem se preparar para formar futuros profissionais do Direito com uma mentalidade mais comprometida com a pacificação social. “Elas devem criar disciplinas que capacitem os futuros profissionais do direito a negociar, mediar e conciliar, e não somente a atuar em processos contenciosos. Devem criar em seus alunos uma nova cultura, a da pacificação, em substituição à cultura da sentença, ou do litígio”, revelou.

Inscrições

O seminário é destinado a magistrados, advogados, professores universitários, estudantes, entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público Federal e dos estados, da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral da União e a quaisquer outros profissionais da área jurídica. São 250 vagas. As inscrições podem ser feitas até quinta-feira (20/11).

Aos participantes que registrarem, no mínimo, 80% de frequência, serão emitidos certificados. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail codep@cjf.jus.br ou pelos telefones (61) 3022-7258 e 3022-7241. A programação preliminar do seminário e a área de inscrições estão disponíveis no site do CJF.

Fonte: Ascom/CJF

Por: Ana Márcia Costa Barros
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