Programa de Gestão Documental da Justiça Federal tem novas regras

Novas regras para o Programa de Gestão Documental da Justiça Federal foram aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em sessão realizada na sexta-feira (17), em Recife. O novo texto altera a Resolução CJF 23/2008, que dispõe sobre esse programa, estabelecendo rotinas para o gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos judiciais da Justiça Federal, bem como da preservação da memória, com a previsão de implantação de centros de Referência da Memória Institucional.

As alterações levam em conta a Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e recomenda aos tribunais a sua observância. A gestão de documentos refere-se ao controle dos procedimentos de criação, manutenção, utilização e prazos de conservação dos documentos gerados pelas instituições no exercício de suas atividades.

A resolução determina que os documentos devem ser mantidos em ambiente físico ou eletrônico seguro e que sejam implementadas estratégias que garantam sua preservação, desde a produção e durante o tempo de guarda, que também é definido pela regra. O ato estabelece ainda normas para classificação, avaliação e descrição documental, planos de classificação e tabelas de temporalidade. Nesse sentido, define como instrumentos do Programa de Gestão Documental: as tabelas processuais unificadas, a tabela de temporalidade dos processos judiciais, o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos administrativos, a lista de verificação para baixa definitiva dos autos, a lista de verificação para eliminação de autos findos, o fluxograma de avaliação, seleção e destinação de autos findos, o plano para amostra estatística representativa e o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

Na resolução, o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal é definido como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos institucionais produzidos e recebidos pelas instituições do Judiciário no exercício de suas atividades, independentemente do suporte onde a informação está registrada (papel, meio eletrônico ou outros). O programa é implementado pelo Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal - Coged, formado pelos titulares das unidades de documentação ou arquivo do Conselho e das demais unidades da Justiça Federal.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, integrava o Colegiado à época em que o julgamento da proposta foi iniciado e esclareceu que a Justiça Federal deve estabelecer estratégias conjuntas para o resgate da memória e para a preservação de acervos documentais - ações que devem integrar o Programa de Gestão Documental da Justiça Federal, incluindo a consolidação da memória institucional e o registro da contribuição da instituição para o exercício da cidadania. “Esse resgate deve ser feito de forma representativa e regionalizada, definido por um conjunto de políticas institucionais que favoreçam a preservação da documentação considerada histórica. O objetivo é racionalizar o ciclo documental, a tramitação segura, a localização rápida e precisa, bem como, a eliminação sistemática dos documentos”, acentua o ministro.

Outro ponto de destaque diz respeito à autorização para eliminar documentos e processos judiciais e administrativos digitalizados e convertidos para o meio digital, inicialmente prevista no artigo 10 da proposta de resolução. O ministro explica que essa medida foi amplamente rediscutida, no âmbito do Comitê de Gestão Documental, e retirada da proposta inicial, em razão do grande impacto que a autorização para o descarte poderia causar ao trâmite dos chamados “processos híbridos”, dispostos em meio físico e eletrônico.

“Considerou-se o fato de que nenhuma outra norma autoriza a eliminação dos processos físicos e, também, a recente divulgação da Orientação nº 2 do Proname, que, em posição contrária à autorização de descarte, apresentava uma visão mais preservacionista - levando-se em conta os problemas enfrentados na digitalização dos processos”, assentou o ministro. Ele acrescentou que o Comitê reconheceu a necessidade de maior amadurecimento do processo eletrônico e dos estudos para sua total implementação, antes de se autorizar a eliminação da parte física dos processos.

A redação aprovada pelo Comitê, neste sentido, foi de que os autos físicos que forem convertidos em eletrônicos durante a sua tramitação, devem ser preservados pela temporalidade do processo eletrônico.

Processo CF-PPN-2012/00135

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Assessoria de Comunicação Social

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
Carta de Serviços
Concursos
Comunicação
Juizados Especiais
Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
mapa do site

Este site usa cookies para garantir que você obtenha uma melhor experiência.

Política de Privacidade