Luiz Alberto Gurgel de Faria tomará posse no STJ

Luiz Alberto Gurgel de Faria tomará posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (9/09), às 18h, no Pleno do STJ (SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III, Brasília - DF). Até chegar a ministro, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria teve que enfrentar, no dia 9 de abril, uma eleição no Pleno do STJ para formar uma lista tríplice.

Escolhido entre os três, pela presidente Dilma Rousseff, Luiz Alberto foi sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, no dia 5 de agosto. Aprovado pela Casa Legislativa, a nomeação de Gurgel de Faria foi publicada na edição do dia 20 de agosto do Diário Oficial da União (DOU).Em sua exposição no Senado, Gurgel afirmou que atuará na corte superior com a mesma dedicação de quando ingressou na magistratura. “Ratifico minha promessa de bem servir à causa da Justiça e atuar com o mesmo desejo de trabalho e idêntica paixão dos meus primeiros dias como juiz, agora renovados com a experiência de duas décadas de exercício jurisdicional”.

Perfil

Nascido na cidade do Recife, Luiz Alberto cursou os ensinos fundamental, médio e superior em Natal, sendo aprovado em 1º lugar no vestibular de Direito da UFRN. Concluiu o curso de Direito em 1991, sendo orador de sua turma. Aos 23 anos de idade, aprovado em segundo lugar, ingressou na magistratura, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal/RN, em maio de 1993. No dia 1º de dezembro do mesmo ano, após concurso público, ingressou na Justiça Federal, como juiz substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

Em junho de 2000, aos 30 anos de idade, tornou-se o desembargador federal mais jovem do Brasil, promovido, por merecimento, para o TRF da 5ª Região, onde exerceu os cargos de diretor da Escola de Magistratura, presidente da Segunda e da Quarta Turmas, corregedor-geral e diretor da Revista.

Aos 39 anos, foi eleito presidente do TRF5 para o biênio 2009/2011. São marcos da sua gestão: a criação do sistema de precatórios eletrônicos; a implantação do Diário da Justiça Eletrônico, inicialmente na segunda instância; o desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), projeto este adotado pelo CNJ para o desenvolvimento de um sistema processual único a ser utilizado por todas as esferas da Justiça; o 2º lugar (dentre os 91 tribunais no Brasil) no ranking das 10 Metas de Nivelamento propostas pelo CNJ para 2009, cumprindo 99,71% delas e tendo sido o único tribunal federal a entrar na lista dos 10 melhores de todo o ramo do judiciário.

Seu ingresso como docente da UFRN, no ano de 1997, ocorreu por concurso público no qual logrou o primeiro lugar, na disciplina Direito Tributário. Gurgel é Mestre e Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e do curso de especialização em Direito Administrativo da UFPE.

Em co-autoria com outros magistrados, publicou o Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, sob a coordenação de Vladimir Passos de Freitas (5ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011), Importação e Exportação no Direito Brasileiro (2ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007), também sob a coordenação de Vladimir Passos de Freitas, sendo de sua autoria exclusiva o livro Controle da Constitucionalidade na Omissão Legislativa: Instrumentos de Proteção Judicial e seus Efeitos (Curitiba: Juruá, 2001). Proferiu várias palestras e escreveu diversos artigos, publicados pelas mais conceituadas revistas jurídicas do País.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Por: Ana Márcia Costa Barros
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