JFAL abre inscrições para seleção de estágio em Direito de 18 a 29 de agosto

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Fonte: JFAL

A Justiça Federal em Alagoas abre de 18 a 29/08/2014 seleção de estagiários de Direito para o preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório e à formação de cadastro de reserva nas Varas Federais e na Turma Recursal, situadas na Sede da Seção Judiciária de Alagoas (Maceió) e nas Subseções Judiciárias de Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema.

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio da Seção Judiciária de Alagoas (www.jfal.jus.br), fazendo opção pelo local onde concorrerá à vaga, e, em seguida, apresentá-la com a documentação exigida, relacionada abaixo e no edital em anexo, na respectiva unidade administrativa, cujo endereço também consta do abaixo e no edital em anexo, quando será concluído o procedimento de inscrição.

Para concluir a inscrição, o candidato deverá fazer a doação de duas latas de leite em pó, as quais serão distribuídas gratuitamente pela Justiça Federal a instituições beneficentes.

Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência (assim qualificada nos termos do Decreto nº. 3.298/99) o percentual de 10% das vagas oferecidas em razão deste certame, que surgirem durante o prazo de validade do concurso, ficando destinadas a 5ª, a 15ª, a 25ª, a 35ª vagas e assim sucessivamente. As vagas que não forem providas pelos portadores de deficiência, em face da inexistência de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na inscrição.

Considera-se estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga-horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Considera-se estágio não-obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga-horária regular e obrigatória.

São admitidos a participar do certame os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito de universidades e faculdades sediadas no Estado de Alagoas, devendo o interessado, quando da inscrição na seleção, comprovar que se encontra matriculado no mínimo no 3º ano ou no 5º período de Direito. A contratação inicial só será efetivada se o candidato aprovado, quando da admissão, não estiver cursando o último ano letivo ou os dois últimos períodos do Curso de Direito.

Conforme previsto no art. 21 da Resolução nº. 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, é vedada a contratação de estagiário: que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos no órgão; para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Também é vedada a contratação de estagiário, a manutenção ou a renovação de estágio, do estudante que possua vínculo de estágio com outro órgão ou instituição, de quaisquer dos Poderes e entes federativos, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista e suas subsidiárias, independentemente de haver compatibilidade de horário e da forma, meio ou local de desenvolvimento das atividades do estágio.

Nos termos do art. 22 da Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, não poderá realizar estágio remunerado (não-obrigatório) na Seção Judiciária de Alagoas: o ocupante de cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal; o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por mais um ano, a critério exclusivo do titular da unidade a que estiver vinculado o estagiário, por manifestação escrita ao diretor do Foro, desde que o estudante tenha obtido desempenho satisfatório na avaliação de desempenho a qual será submetido.

O estagiário cumprirá jornada de 20 horas semanais, devendo o horário de estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Alagoas e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

A Seção Judiciária concederá ao estagiário, de acordo com a frequência e a título de bolsa de estágio, auxílio financeiro correspondente a R$ 845,00, além do auxílio-transporte no valor diário de R$ 7,00 e do seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante.

A seleção constará de três fases, a primeira com uma prova seletiva de múltipla escolha, a segunda com uma prova escrita e a terceira com um exame oral e entrevista, sendo eliminado o candidato que não comparecer a qualquer uma delas. A primeira fase constará de prova seletiva de múltipla escolha, onde os candidatos responderão a 30 questões objetivas, cada uma com cinco alternativas, das quais apenas uma correta.

A apuração da classificação observará o critério de maior pontuação, valendo um ponto cada questão resolvida corretamente. Os 50 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas em Maceió, serão admitidos na segunda fase.

Os candidatos empatados no último grau de classificação (quinquagésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item. Os 30 candidatos melhores classificados na primeira fase, concorrentes às vagas a serem preenchidas, respectivamente, em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema, serão admitidos na segunda fase. Os candidatos empatados no último grau de classificação (trigésima colocação) serão admitidos à segunda fase, ainda que ultrapassado o limite previsto neste item.

A segunda fase constará de prova escrita composta por uma dissertação, que valerá até 18 pontos, e duas questões ou perguntas, valendo até seis pontos a resposta ou solução dada a cada uma, de acordo com o programa anexo.

Serão considerados aptos, na segunda fase, os candidatos que somarem na dissertação e nas questões escritas pelo menos 15 pontos. Na redação das provas seletiva de múltipla escolha e escrita o candidato usará caneta de tinta indelével azul ou preta. A terceira fase consistirá de exame oral e entrevista, onde os candidatos serão inquiridos pela comissão examinadora sobre sua aptidão para o estágio e para a matéria indicada no programa. A avaliação do exame oral valerá 10 pontos, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem seis pontos ou mais. A nota final corresponderá à média ponderada do total de pontos obtidos pelo candidato, somados e divididos por sete.

Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na segunda fase. Persistindo o empate, dar-se-á primazia à maior nota obtida no exame oral e entrevista.

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas e do exame oral com a antecedência mínima de 30 minutos, portando o comprovante de inscrição, RG ou documento oficial de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.

RESULTADO

Os resultados das provas e dos recursos serão divulgados pela Internet no sítio www.jfal.jus.br e afixados no Quadro de Avisos da Seção Judiciária.

Do resultado das provas caberá recurso para a Comissão Examinadora, no prazo de dois dias úteis, de acordo com o horário de expediente, excluído o dia da divulgação do resultado. A petição de recurso, necessariamente escrita, deverá preencher os requisitos constante no edital em anexo.

O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de cinco dias úteis, a partir da data da publicação do Edital de Convocação. As convocações seguintes obedecerão ao mesmo prazo, podendo ser feitas através de contatos telefônicos, ofício ou por meio de endereço eletrônico do candidato.

CALENDÁRIO DO CONCURSO

INSCRIÇÕES: 18 a 29/08/2014

Realização das provas da 1ª FASE e da 2ª FASE: 05/09/2014, às 08 horas (Duração: 5 horas)

Divulgação do gabarito da 1ª FASE: 08/09/2014

Resultado da 1ª FASE: 11/09/2014

Recursos: 12 e 15/09/2014

Resultado definitivo da 1ª FASE: 17/09/2014

Resultado da 2ª FASE: 24/09/2014

Recursos: 25 e 26/09

Resultado definitivo da 2ª FASE: 29/09/2014

EXAME ORAL E ENTREVISTA: 03/10/2014, às 08 horas

RESULTADO FINAL: 06/10/2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponibilizada no sítio www.jfal.jus.br, opção “Concursos”) e impressa em duas vias;

  2. Original e cópia do Comprovante de Matrícula;

  3. Original e cópia do Histórico, no qual conste a média geral obtida pelo aluno no decorrer do curso;

  4. Original e cópia do RG ou de outro documento de identificação oficial com foto;

  5. Uma foto 3x4;

  6. Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência (somente para os portadores de deficiência);

  7. A título de doação, solicitamos duas latas de leite em pó, a serem recebidas no momento da inscrição, as quais serão destinadas pela Justiça Federal a instituições de caridade.

INSCRIÇÕES E LOCAL DAS PROVAS

Seção Judiciária de Alagoas: Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria, Maceió/AL. Informações: (82) 2122- 4373/4205/4266/4338.

Subseção Judiciária de Arapiraca: Rua José Jailson Nunes, s/n, Santa Edwirges, Arapiraca-AL. Informações: (82) 2122-6963.

Subseção Judiciária de União dos Palmares: BR 104, Km 36, Loteamento Santa Rita - Distrito Industrial- União dos Palmares/AL. Informações: (82) 2122-6900.

Subseção Judiciária de Santana do Ipanema: Rua Sebastião Pereira Bastos, nº 508, Monumento - Santana do Ipanema/AL. Informações: (82) 2122-6928.

Vagas atuais e locais

16 Maceió

3 Arapiraca

Santana do Ipanema (cadastro reserva)

1 União dos Palmares

Os candidatos aprovados serão convocados para preencher as vagas que surgirão durante a validade do concurso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Dos direitos e garantias fundamentais. 1.2. Da organização do Estado. 1.3. Da organização dos Poderes. 1.4. Controle de constitucionalidade. 1.5. Interpretação constitucional.

  1. DIREITO ADMINISTRATIVO

2.1. Princípios. 2.2. Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 2.3. Regime jurídico administrativo. Características. 2.4. Poderes da Administração. 2.5. Ato administrativo. Conceito, espécies, elementos e atributos. Atos discricionários e vinculados. Revogação e Anulação. 2.6. Administração Indireta. Entes integrantes. Características essenciais e traços diferenciadores. Regime jurídico. 2.7. Bens Públicos. 2.8. Serviço Público. 2.9. Noções constitucionais acerca do regime dos servidores da Administração Pública, cargo e função. 2.10. Controle da Administração Pública. 2.11. Responsabilidade do Estado.

  1. DIREITO TRIBUTÁRIO

3.1. Sistema constitucional tributário. 3.2. Limitações ao poder de tributar. 3.3. Conceito de Tributo. 3.4. Competência tributária. 3.5. Fato gerador. 3.6. Lançamento. 3.7. Sujeito passivo.

  1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

4.1. Trilogia estrutural do processo. 4.2. Jurisdição e ação. 4.3. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. 4.4. Competência. Absoluta e relativa. Modificações. Exceção e conflito. 4.5. Atos processuais. Comunicação dos atos processuais. 4.6. Atos do juiz: sentença e decisão. 4.7. Coisa julgada. 4.8. Da liquidação e cumprimento da sentença. 4.9. Processo e procedimento. Do procedimento comum: ordinário e sumário. 4.10. Da tutela antecipada. 4.11. Do processo de execução: competência, requisitos, títulos executivos e execução por quantia certa contra o devedor solvente. 4.12. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal. 4.13. Mandado de segurança. 4.14. Juizado Especial Federal: Leis nºs. 9.099/95 e 10.259/2001. Princípios, competência, turmas recursais.

  1. DIREITO CIVIL

5.1. Pessoas. Direitos da personalidade. 5.2. Bens. 5.3. Ato Jurídico. Teoria Geral dos atos jurídicos. 5.4. Prescrição e Decadência. Critério distintivo. 5.5. Obrigações. Fontes. Elementos. Classificação. Transmissão. Adimplemento. Inadimplemento. 5.6. Responsabilidade civil. 5.7. CDC: princípios, Responsabilidade Civil e proteção contratual.

  1. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

6.1. Direito Penal. Eficácia e aplicação da lei penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 6.2. Teoria do delito. 6.3. Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. 6.4. Condições de punibilidade. 6.5. Elementos do tipo. 6.6. Causas de justificação e de exculpação. 6.7. Erro. 6.8. Atos preparatórios e de execução, consumação e tentativa. 6.9. Concurso de pessoas e de crimes. 6.10. Crime continuado. 6.11. Consunção, especialidade e subsidiariedade. 6.12. Crimes contra o patrimônio. 6.13. Crimes contra fé pública. 6.14. Crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça. 6.15. Lei n. 8.137/90. 6.16. Lei n. 9.605/98. 6.17. Processo Penal. Princípios. 6.18. Persecução Penal. Inquérito e ação penal. 6.19. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. 6.20. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Liberdade provisória. 6.21. Nulidades.

  1. DIREITO PREVIDENCIÁRIO

7.1. Fatos constitucionais relevantes de proteção previdenciária e assistencial. 7.2. Elementos gerais caracterizadores dos benefícios. 7.3. Elementos específicos das prestações previdenciárias: espécies, classificação e distinção. 7.4. Segurados e dependentes: espécies, classificação e distinção.

Anexos

Por: Ana Márcia Costa Barros
Institucional
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Turma Recursal
Transparência
Plantão Judiciário
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